Portaria nº1.295/2021 prorroga o prazo de início que era previsto para março. Confira!
RH, você já sabe que escolheu uma profissão que está em constante atualização, não é? Agora, sabemos que 2020 exigiu ainda mais adaptações do que o normal. E não para por aí: em agosto de 2021, o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, famoso PPRA, será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o novo PGR!
Mas pode ficar tranquilo, que nós, da Metadados — empresa especialista em Sistema de Recursos Humanos — estamos aqui para te ajudar. Acompanhe este conteúdo para saber: primeiro, o que muda de uma ferramenta para outra, e, segundo, o que a sua empresa já pode fazer para sair na frente e estar preparada para essa mudança, quando ela chegar!
O que é o PGR?
O PGR é uma ferramenta gerencial administrativa que tem a função de gerenciar os riscos. Não será um documento para ser impresso e guardado na gaveta! Trata-se de um processo de melhoria contínua, ou seja, toda alteração que houver em algum processo da empresa, o PGR também irá mudar.
Por que o PPRA mudou para PGR?
Porque duas Portarias foram publicadas, em 9 e 10 de março de 2020, aprovando as redações de duas novas Normas Regulamentadoras. Elas tratam do Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — GRO, e não citam mais o PPRA. São elas:
- Portaria nº 6.730/2020 – NR1: trata das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, ou seja, estabelece o novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- Portaria nº 6.735/2020 – NR9: trata da Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.
Em suma, a NR1 serve para estabelecer os critérios que devem ser adotados por empregadores e empregados em questão de saúde ocupacional e de segurança do trabalho. Já a NR9 serve para que a empresa, após ter feito o inventário de riscos de acordo com a NR1, crie um plano de ação.
Uma complementa a outra, com o objetivo de tirar o controle de riscos do papel e realizá-lo em tempo real.
O que diz a Norma Regulamentadora?
De forma resumida, RH, você deve se atentar aos seguintes pontos da Portaria nº 6.730/2020, que aprova a redação da NR1, itens:
- 1.5 e seus subitens: abordam o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO;
- 1.6 e seus subitens: apresentam a possibilidade de prestação de informação digital e a digitalização de documentos;
- 1.7 e seus subitens: trazem informações sobre capacitação e treinamento em SST;
- 1.8 e seus subitens: explanam o tratamento diferenciado para Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Quando o PGR passa a valer?
As redações das duas NRs tinham prazo de início, na primeira publicação, para os dias 09 e 10 de março de 2021, porém, no dia 02 de fevereiro de 2021, por meio da Portaria SEPRT/ME nº1.295, há a prorrogação do prazo de início de vigência para o dia 02 de agosto de 2021. Dessa forma, tanto o PGR quanto o GRO entram em v
Afinal, o que muda de um programa para o outro?
O PPRA gerencia os riscos ambientais, que dizem respeito apenas aos riscos físico, químico e biológico. O GRO, por sua vez, vai gerenciar os riscos ocupacionais, que englobam também o risco ergonômico e de acidente.
Do PPRA para o PGR são várias mudanças que visam melhorar as condições para a implementação de programas de saúde e segurança, principalmente para pequenas e médias empresas.
Por isso, além de trazer uma redução nos custos, o PGR também deve ser menos burocrático na sua implementação, possuindo um prazo de renovação maior se comparado a outros programas de saúde ocupacional e prevenção de acidentes.
A nova redação estabelece que as organizações devem prestar informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, em modelo aprovado pela Secretária do Trabalho.
É importante que a empresa, ao contratar serviços de saúde e segurança no trabalho, procure fornecedores que atendam a essas novas exigências. Se a sua empresa já possui esse serviço contratado, reveja se atende a todos esses requisitos. O mesmo serve para as empresas que possuem esse serviço interno: é preciso avaliar e, se necessário, adaptar o sistema para atender às redações da NR1 e da NR9.
Essa mudança já está conectada à Segurança e Saúde do Trabalho 4.0. É a era digital que está atingindo também este setor, com o objetivo de otimizar o tempo, evitando retificações e transmitir as informações em tempo real.
Hoje, com o controle ainda feito em papel, pouquíssimas empresas são devidamente fiscalizadas. Em um breve futuro, com tudo informatizado, o potencial de fiscalização aumentará em 100%.
Por isso, a revisão do PGR vai precisar ser constante. Algumas situações podem indicar a necessidade de uma revisão imediata, como:
Se nada disso acontecer — o que é muito raro —, haverá a obrigatoriedade de revisão a cada 2 anos. Para as empresas que possuem um sistema de gestão implementado, a obrigatoriedade será a cada 3 anos.
Apesar das normas só entrarem em vigor em março de 2021, você já pode se adiantar e estar preparado para quando as mudanças chegarem, RH! Confira as nossas dicas: