PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) Eletrônico
Documentos para embasar o PPP Eletrônico
Além da mudança do meio físico para o meio eletrônico, outra novidade é a necessidade de emitir o PPP para todos os empregados, mesmo aqueles sem direito à aposentadoria especial. Essa novidade vem ao encontro da necessidade de comprovar que os trabalhadores não estão expostos a riscos.
Porém, como nem todas as atividades envolvem exposição a agentes nocivos, não são todas as empresas que são obrigadas a emitir o LTCAT. E aí é que surgem as dúvidas:
- Quais documentos posso utilizar para comprovar que o trabalhador não está exposto a agentes nocivos?
- De onde tiro essa informação que vai embasar o Evento S-2240 do eSocial e alimentar o PPP?
Para responder aos questionamentos, temos que levar em conta o perfil da empresa! Empresas com empregados. sempre que houver exposição a riscos, independente da natureza jurídica, o LTCAT é necessário. Não havendo riscos, há algumas soluções alternativas a depender do enquadramento do perfil da empresa.
Acompanhe!
MEI com empregado
Pergunta: Há exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos?
Como saber: Acessar a Ficha MEI; identificar a atividade; e se nela há algum risco físico, químico ou biológico.
Não se sentiu seguro para fazer a declaração só com base na Ficha MEI?
Você pode usar a Declaração de Inexistência de Riscos, o programa que o Ministério do Trabalho e Previdência liberou. Ao final de algumas perguntas, você saberá se há risco químico, físico ou biológico na sua atividade.
Resposta NÃO: A declaração pode ser feita a partir das Fichas MEI de orientação de segurança e saúde ou pode-se, até mesmo, usar a Declaração de Inexistência de Riscos.
Resposta SIM: Havendo exposição, o LTCAT é obrigatório.
IMPORTANTE: MEI que não possui empregado não precisa enviar o S-2240 ao eSocial!
ME e EPP
Pergunta: O grau de risco é 1 ou 2; tem ausência de riscos químicos, físicos ou biológicos; e faz a declaração dessa ausência por meio eletrônico?
Como saber: Acessar o Anexo I da NR 04, e olhar a Relação do CNAE com o Grau de Risco.
Resposta NÃO: Pode fazer uma Declaração de Inexistência de Riscos, assim como o MEI, que será a base para o preenchimento de ausência de riscos no Evento S-2240, o que dispensa a necessidade do LTCAT.
Resposta SIM: Havendo exposição, o LTCAT é obrigatório.
Demais empresas
Quando as empresas não se enquadram nos critérios anteriores (MEI ou ME e EPP grau de risco 1 e 2, é necessário elaborar o PGR, que pode ser o simplificado ou não.
Um dos itens do PGR é o inventário de riscos, onde são inseridos os riscos físicos, químicos biológicos. Não havendo riscos físicos, químicos e biológicos, pode-se apresentar este inventário de riscos do PGR para declarar a ausência de riscos para o trabalhador no Evento S-2240 do eSocial.
Caso sejam identificados riscos, há a necessidade de elaboração do LTCAT.